sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CARTA EM DEFESA DO AUTOR MUSICAL EM PORTO ALEGRE.

Gazeta dos Tolos 53


À memoria de Mauricio Tapajós, compositor e modernizador do Direito Autoral brasileiro.


Com agradecimentos a Chiquinha Gonzaga, Heitor Villa-Lobos, Ari Barroso, Tom Jobim e todos pioneiros do Direito Autoral brasileiro, mais os 180.000 criadores atuais da música que alegra, vitaliza e enriquece o Brasil.
























COMPOSITORES, MÚSICOS E PRODUTORES FONOGRÁFICOS DO RIO GRANDE DO SUL ASSINAM DOCUMENTO EM DEFESA DO DIREITO DE AUTOR MUSICAL.









"Havendo um ante-projeto de lei originado no Ministério da Cultura do Governo Federal que com a alegação de promover o “acesso à cultura” termina na verdade por:



- limitar o direito à propriedade intelectual,



- trasgredir nossa nossa Consituição Federal e Convenções Internacionais em vigor,



- anarquizar o sistema autoral em vigor há poucos anos,



- promover a intervenção estatal num Direito Privado,







- os compositores, letristas, autores, arranjadores, maestros, músicos instrumentistas, escritores, poetas, editores independentes de música e livros, cantores e cantoras, produtores fonográficos, versionistas e dirigentes de sociedades autorais abaixo-assinados reafirmam seu posicionamento público sobre os seguintes pontos:





- em defesa da propriedade intelectual dos criadores musicais e letristas;



- em defesa do direito a remuneração justa aos autores;



- pelo pagamento justo por parte dos usuários eletrônicos gigantes;



- pela cobrança não penalizante do pequeno usuário;



- pela modernização, melhor aferição e menor burocracia/custos da cobrança;



- pelo justo pagamento aos autores regionais e de pequena execução;



- contra o intervencionismo estatal do Ministério da Cultura que debilita o direito dos compositores.





Porto Alegre, 17 de agosto de 2010.











Seguem as assinaturas (nome artístico):





Jerônimo Jardim

Geraldo Flach

Telmo Martins

Raul Ellwanger

Vinicius Brum

Caroline Caramão

Alexandre Teixeira

Vânia Barra

Oly Jr.

Bebeto Alves

Alvino Souza

Augusto Freitas

Aninha Franco

Luizinho Santos

Luis Mauro Vianna

Felipe Azevedo

Bethy Krieger

Ricardo Monetenegro

Gilberto Monteiro

Elaine Geizler

Calique Ludwig

Paulinho do Pinho

Sergio Napp

Nelson Coelho de Castro

Marisa Rotenberg

Rafael Ferrari

Luis Antonio "Jakka" de Castro

Marcelo Delacroix

Giovani Berti

João de Almeida Neto

Álvaro Barcellos

Wanderlei Falkenberg

Ricardo Garay

Lucas Garay

Greici Morelli

Toneco da Costa

Marco Aurélio Vasconcellos

Ernesto Fagundes

Demétrio Xavier

José Caradípia

Cláudio Vera Cruz

Marcio Celi

Samir Seadi

José Rogério Licks

Marco Zero

Ronius Paulon

Santiago Ellwanger

Shaiana Antolini

Charlie S. Paulon

Denis A. Paula

Erlon Péricles

Renato Borba

Telmo Jaconi

Rossano Snel

Cristiano Quevedo

Eliseu Soares

Marcelo Fruet

Guilherme Geyer

Adriane Muller

Tasso Bangel

Altivo Penteado

Dilan Camargo

Isabela Fogaça

Alexandre Fávero

Ângela Flach

Luiz Mauro Costa

Gambona

New Brochado

José Longhi

Liane Klein

Vitor Culau

Tobias Falcão

Elton Saldanha

Gelson Oliveira

Mônica Tomasi

Sandra Narcizo

Luis Antonio dos Reis

Graça Garcia

Fabio Venegas

Paulo Moreira

Hilton Vacari

Ricardo Ahrenaldt

Danni Calixto

Janine Fraga

Walter Franco

Luciano Maia

Julio Rizzo

João Ortacio

Cláudio Levitan

Vinicius Petry

Luis Coronel

Heleno Gimenez

Leonardo Ribeiro

Sergio Rojas

Marcus Vinicius de Andrade

Clary Marcon

Tati Pizzeta

Jorge Sant’Anna

Airton dos Anjos

Igor Martins

Leandro Barba

Anninha Franco

Fausto Prado

Igor Martins

Hermes Aquino

Felipe Lua

Tuny Brum

Jairo Reis

Rico Bertoncelli

Carlitos Magallanes

Marco Michelon

Jader Moreci Jr.

Carlos Cachoeira

Rodrigo Bauer

Marcelinho de Freitas

Renato Muller

Mauro Harff

Marietti Fialho

Deio Escobar

Carlos Badia

Antonyo Ricardo

Caetano Silveira

Dado Jaeger

Minian Almeida

Marcelo Lehman

Nana Chaves

Bianca Obino

Otavio Segala

Duca Duarte

Samuel Costa

Lucas Nunes

Leandro Barba

Ronaldo Bastos

Roberto Mello

Marcelo Nadruz

Paulo de Campos

Huberto “Boquinha” Martins

Paulinho Cardoso

Renato Santos.



Assinaturas: 1 4 2 . 31 ag

domingo, 22 de agosto de 2010

Debate sobre Direito Autoral Musical.

RONALDO BASTOS enviou este texto muito esclarecedor e objetivo sobre o atual debate sobre o Direito Autoral:

Ao contrário do que alega o MinC, a lei de 1998 é fruto de muitos anos de discussão e luta em prol de melhorias na legislação, visando maior proteção ao autor. Define o termo Direitos Autorais como os direitos de autor e os que lhes são conexos, estabelecendo o escopo de proteção da lei, equiparando as duas categorias de direitos e fornecendo o fundamento para a sua gestão em conjunto.

Define autor como a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e estende a proteção às pessoas jurídicas que contratam com autores criadores, ou quando reúnem qualidades ou se encontram em situações previstas na própria lei.

Determina que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais da obra que criou, aplicando, dessa forma, o princípio da proteção automática da convenção de Berna. Assim, o autor tem direitos a partir e em razão da criação da obra sem que seja necessário o registro ou o cumprimento de qualquer formalidade,isto é, se baseia no raciocínio de que o autor tem um direito natural sobre sua criação e a lei visa apenas regular o exercício desse direito que existe em razão da própria relação personalíssima entre autor e obra.

Garante ao criador o direito exclusivo de usar, fruir e dispor de sua obra, sem qualquer interferência de terceiros. Estabelece um raciocínio e a compreensão dos direitos autorais de forma diversa aos direitos da propriedade industrial, outra espécie do gênero propriedade intelectual no qual o direito é atribuído pelo Estado, mediante comprovação da presença de requisitos legais nas criações e inovações utilitárias, de aplicação industrial e comercial, tornando o registro, a contrário dos Direitos Autorais, constitutivo do direito de propriedade, entendido também, no caso da Propriedade Industrial, como um direito de impedir.

No que diz respeito aos direitos conexos, equipara o intérprete ao autor, pessoa física, que tem direitos morais e patrimoniais sobre suas criações. Determina que a proteção de que trata lei, especificamente noque diz respeito aos direitos conexos, se estende ao produtores fonográficos sobre os fonogramas produzidos e empresas de radiodifusão sobre o sinal difundido.

Ao determinar que todos os direitos pertencem ao autor, a partir e em razão da criação da obra, deixa osdireitos do autor intactos, ainda que a obra seja criada por encomenda. Nesse caso, mesmo havendo pagamento para a encomenda é necessário um contrato entre as partes regulando a titularidade dos direitos da obra criada por encomenda.

Possui definições de modalidades de utilização das obras artísticas atualizadas em relação à tecnologiadigital e todas as novas formas de difusão de obras por transmissão pela Internet ou rede de telefonia móvel, acrescentando à idéia de reprodução o conceito de armazenamento permanente ou temporário em bases de dados, com as mais diversas finalidades, inclusive a de comunicar ao público por todas as formas tradicionais de transmissão, bem como as novas vias digitais.

Não se propõe a limitar a definição da obra artística, baseando a proteção na originalidade das criações doespírito de cada indivíduo, deixando claro, portanto, que não é a finalidade da criação que garante o direito, ao contrário, se baseia na idéia de que a obra artística não tem finalidade ou utilidade.

Tem como objeto de proteção o autor e o laço de personalidade existente entre ele e sua obra. Apresenta uma lista exemplificativa de criações intelectuais protegidas pela lei, mas não trata o assunto de forma exaustiva e nem pretende usar a lei para criar o direito ou definir as condições para que a proteção se aplique.

No capítulo que prevê a possibilidade de transferência de titularidade dos direitos patrimoniais de autor estabelece uma série de elementos essenciais à validade do ato. Se não adotada a forma escrita e não observados os elementos essenciais, a cessão é inexistente ou limitada. Possui um capítulo sobre a edição que contém todos os detalhes de um contrato, ou um negócio de edição, permitindo que os autores recobrem o direito de reproduzir e publicar por si mesmo na hipótese do editor deixar de fazê-lo no prazo legal, ou no prazo contratual.

Prevê um prazo de proteção pela vida do autor e mais 70 anos após sua morte, em harmonia com a legislação da maioria dos países. Prevê remédios e sanções que atendem às exigências dos acordos internacionais dos quais o Brasil fazparte, notadamente os TRIPs da OMC.

Respeita o princípio da livre associação, comandando a manutenção de um escritório central de arrecadação de direitos de execução pública de obras musicais e fonogramas, inclusive aqueles executados nas exibições de obras audiovisuais, promovendo, dessa forma, a criação e manutenção de um sistema de gestão coletiva de direitos de autor e conexos eficiente e que serve de exemplo no mundo inteiro.

Estabelece o princípio da interpretação restritiva para os negócios dos direitos autorais, decidindo-se em caso de dúvida ou de lacuna, sempre em favor do autor. Propõe mudanças de princípios que interferem, negativamente no entendimento e na aplicação do direito colocando em risco a proteção ao autor.

Adota um viés utilitário e, assim, transforma obra artística em produto cultural, o autor em fornecedor e o público em consumidor de produto cultural. Aumenta excessivamente a possibilidade de uso de obras sem prévia autorização de seus criadores e sem remuneração, limitando significativamente o direito exclusivo do autor sobre sua obra.

Coloca a resolução de conflitos que tenham como objeto obras protegidas por direitos autorais sob responsabilidade administrativa do Ministério da Cultura, para que este atue como árbitro ou mediador.

Coloca o direito de autor sob a ótica do direito do consumidor e da livre concorrência e por isso, prevê penalidades para os autores ou mandatários caso exerçam seus direitos de forma considerada abusiva pelos usuários ou consumidores.

Determina que as empresas usuárias de obras protegidas por direitos autorais devem enviar denúncias emcasos de abusos nos critérios de cobrança ao Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e Defesa da Concorrência, sendo que não existe qualquer relação de consumo entre o criador e o público ou usuário de obras artísticas.

Autores perdem o direito de autorizar ou proibir modificações por terceiros em suas obras, que poderão fazê-lo para fins educacionais e outras diversas situações, inclusive o "uso como recurso criativo",expressão que não deixa claro seu significado e nem a extensão da permissão.

Cria a licença não voluntária a ser concedida pelo Presidente da República a pedido da parte interessada em utilizar a obra, porém não quer se conformar às condições estabelecidas pelo seu titular para permitir a utilização.

Apesar de prever a participação do Ministério da Cultura opinando sobre a renovação da concessão pública de empresas de radiodifusão, ao final não impede a renovação ainda que as empresas em questão violem direitos autorais.

Propõe fiscalização com poderes de intervenção do Ministério da Cultura no sistema de gestão coletiva, violando o princípio da livre associação consolidado em nossa Constituição.

Cria a figura da obra de encomenda cujos direitos são do encomendante, ou do empregador, de forma contrária à lógica da Lei 9610, à moda do sistema norte-americano que entende o direito de autor como um privilégio estatutário e não um direito do criador sobre sua obra. Dessa forma, privilegia o comércio gerado pela obra e justifica a importância da livre concorrência por sobre a relação personalíssima entre autor e sua obra. Vale dizer que o dispositivo inserido sobre a obra de encomenda reproduz o texto da lei da Propriedade Industrial quando trata das criações da industria resultantes de cumprimento de dever funcional ou obrigação contratual.

Adota uma retórica em prol do acesso à cultura em detrimento do direito do autor, eximindo o Estado de sua função de prover educação e cultura e transferindo tal obrigação para o autor através da limitação do exercício dos direitos conforme garantidos na lei vigente.

Coloca sob suspeição a atuação de entidades de gestão coletiva como a UBC. Vale esclarecer que a União Brasileira de Compositores é uma associação sem fins lucrativos, auditada anualmente, recentemente eleita para fazer parte da Diretoria da CISAC – Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores – Organização não governamental formada por 225 sociedades de autores do mundo inteiro para a gestão dos vários tipos de repertório. Este fato sinaliza que trabalhamos dentro dos padrões e formatos aprovados e adotados no mundo, respeitamos e aplicamos por completo as regras profissionais consensualmente aprovadas pela Assembléia Geral da CISAC, portanto, legítimas e passíveis de cobrança e auditoria, conforme normas, regras e costumes em torno dos quais os interesses da comunidade global da gestão coletiva de direitos autorais convergem.

No entanto, fomos colocados sob suspeita pelo MinC que alega que a legislação atual não proporciona segurança jurídica às relações, o que levaria a um número grande de reclamações judiciais. No entanto, esquece o MinC que, em primeiro, o acesso à justiça é livre e o litígio discutido judicialmente não pode ser entendido como conseqüência da lei, ao contrário, faz parte do sistema democrático. Cabe ao judiciário se modernizar e se tornar um órgão cada vez mais competente e eficiente porque conflitos de relações privadas existirão sempre. Esquece o MinC que o Código Civil escrito em 1916 se manteve vigente até 2003 e nem por isso sua compreensão, interpretação e aplicação se manteve parada no tempo. A proposta do MinC não oferece maior segurança jurídica uma vez que comete um erro essencial ao mudar o princípio que fundamenta a proteção, mudar o foco e a inteligência da lei passando a olhar para a obra como produto e buscando privilegiar o comércio e o aspecto econômico da obra no lugar do autor, origem de tudo. Apesar de repetidas alegações de anacronismo em relação ao texto vigente, a proposta do MinC em nada o supera em termos de olhar para o futuro e para as novas tecnologias, ao contrário, não trata do assunto, não cria novidades nesse campo ainda que venha divulgando ser um projeto moderno e em sintonia com a realidade virtual, ou a sociedade do conhecimento, ou a sociedade da informação, ou todos os nomes e rótulos vazios que vem sendo utilizados.

A UBC vem participando do processo de consulta pública e postando suas críticas. Não criticamos o processo de consulta, apenas esclarecemos que não pedimos mudanças na lei, e a justificativa para a iniciativa do Ministério não se cumpre no texto do anteprojeto. Por outro lado, a consulta pública não obrigatoriamente resultará em melhoria, ou comentários que possam ser integrados. Também não acreditamos que os comentários contrários ao texto do anteprojeto sejam absorvidos ou qualquer mudança estrutural na proposta.

Não podemos esquecer que muitas das pessoas que participam não têm o preparo jurídico, ou o conhecimento político e filosófico que está por trás do anteprojeto. Por isso, se deixam levar por interesses pessoais, acreditam no discurso muito pouco preciso que vem sendo utilizado na imprensa a respeito de todo esse alvoroço que tomou conta de nossas vidas, deixando a nós todos em estado de mobilização e sem condição de cuidar do nosso trabalho e cumprir a nossa obrigação de dar ao autor o que é do autor, sempre o melhor. Junte-se a nós, venha para a UBC e acredite na nossa luta em defesa dos interesses dos autores.

Ao fim da consulta pública voltaremos a informar a todos, tão logo o MinC publique os resultados. Se antes disso houver alguma novidade relevante, não deixaremos de avisar a todos os nossos associados.

PUBLICADO NO BOLETIM DA UBC.

domingo, 9 de maio de 2010

FUTEBOL E PELADAS

ELOGÍO DA PELADA.

Taí uma coisa que não se precisa fazer, elogiar a pelada. A vestida também. Pelada com pele de veludo, pelada vestida de veludo. Aveludada, pois.
Como aquela bola redonda, entregue no lugar e tempo certo, aquela bola...aveludada. Aquela, que o Pelé botou pro Carlos Alberto na final de 70, não era um passe: era um afago.

Pelada do Farol, areias de Capão da Canoa: ali é que se aprende. Marabá, Indi, Nelsinho, Tico-Tico, Popô, Nenê, Sidnei, Homerinho, Alfredinho, Jura, Marcão, Vardo. Pelada do campo de barro vermelho do IPA, Mabilde, Hermeto,Bocão, Otacilio, Ícaro, Francisconi, meses a fio com ferida no joelho e cotovelo. Pelada da Almirante Abreu, meio-da-rua frente à casa do Maestro Komlós e da louca da Bica: Araujo, Cegonha, Clóvis, o nome do time um riso só: AAAA. Jogo tratado no Prado Velho, Clarão da Lua, IPA.


Boteco e a pelada são eventos patrióticos, atos épicos, efemérides civilizantes dentro da cidade maluca. Lugar de troca, de conhecimento, de amizade. Se o boteco tende a se repetir, como um clube e com uma certa rotina, a pelada não pode ser num clube, aí não é pelada. Pelada é lugar descolado, tratado, alugado, emprestado, só se vai alí pra jogar pelada, nem banho tem, nem bar (ai complica um pouco...)

Pelada da Faculdade, com Amarelo, Schuller, Gastãozinho. Pelada da Universidad de Concepción no Chile, com Jun, Bené, Petento, Gastón, Catano. Quando a pelada de Tobalaba dos exilados de Santiago, com Berquó, Tom, Vladimir, Tulio, Pedrão, Maia, Rafton foi jogar num assentamento em Melipilla, metemos logo uns 4 golos no começo. Mas no intervalo, o juiz não recomeçava, enquanto a turma do Chile ia nos obrigando a levantar brindes e mais brindes à solidariedade latino-americana, ao sol do meio-dia. Resultado do jogo: não me lembro...

Peladas de Buenos Aires com os residentes da Psicanálise, seja na Associação dos Médicos, seja no próprio Hospital Borda com a lotação Barracas: Turca, Esmeraldino, Francisqueli, Nilton, Abrãozinho, o Tom , o Tuti, à noite uns bifes de chorizo no Fragata . No Borda tinha um goleiro autista que pegava muito penalti, e nem sorría, e outro colega que cantava como Gardel (adivinhem quem ele dizia ser...). Peladas de Buenos Aires no Defensor de Belgrano, no Saca-Chispa, com o Tom de novo, o Porchetto, o Juancito e até o Bernardo de centro-avante. Num domingo de inverno às 8 da manhã, fomos dar a saída mas não sabíamos para que lado: não se vía nenhum dos arcos no meio da cerração !

Quando se volta do exílio, se quer ir ao Gre-Nal, mandar uma feijoada, uma roda de som daquelas no Roxy com Mutinho e Ivaldo, e entrar logo numa pelada (sem trocadilho...). Bom, aí foi que o Veludo me recebeu, alí no campo grande do Concórdia, meu velho conhecido da Bacía. Uma pelada diferente, alí os ruins não eram gelados, eles seguiam titulares meses a fio !!! Quer dizer, tinha usucapião nas vagas. Por isso mesmo, sempre me sentí um reserva (de luxo, é claro) no Veludo. Senti não, eu era reserva mesmo, o que mostra a categoría do Veludo. Niltinho sempre atencioso, Pauzinho (com enterro de menisco e tudo), Mizo sempre solidário passando a bola , Cezar (com a bola nos pés, um compositor ótimo) Popô de novo (num estilo entre o jazz e o Chitãozinho) , Maurão sempre calmo, Edenor . Levava meu filho Santiago, bem pequeno, e ficava pela volta do campo, esperando uma oportunidade. Pelada de fé, sem banho , sem boteco, sem mulher. Às vezes, sofrendo as imagens que me atingiam vindas de meio do gramado, pensava calado “Ah, se me dessem aquele passe...”.


Bom, de tanto sobrar (nos dois sentidos) no Veludo, fui prá pelada do Giba , meu cunhado. Aí a coisa era gordíssima: Nelsinho, Espanhol, Brochado, Barata, Regis. Uma pelada itinerante, meio sem endereço, às vezes no Juventude da Silva Jardim. Aqui eu não sobrava, só de entrar no meio dos caras já estava bom prá minha bolinha e pro meu ego.

Tem uns caras que são os genios para armar pelada. Esse Giba é um deles, com a turma do futsal, no Remanso, na Apamecor, IC, DMAE, se descuidar ele arma galeto, buraco, bocha, peiperviu, arma até uma pelada com a sua irmã... Outro genio pra essa coisa era o Carvalho, na pelada da Vila Nova. Calendário estável, mensalidade com bloqueto bancário, costela encomendada, pelada com grana. Ùltimamente está dirigindo outra pelada, brinquedinho mais complicado. Também fui cartola e lutei pra manter uma pelada alí na Redenção, atrás do Mercado. Era conhecida como “Sangue e Areia”, reunião de músicos e amigos, com o Paulo de Bagé , o Corona firulando, o Nelson também, o Pirata cheio de gáz, o Rebú, mais um monte de caras de ressaca. Não deu pra segurar, pois como diz a Maria Lúcia, os músicos são gente muito ocupada !
Aliás, essa pelada acabou no día em que o Pery resolveu jogar, e a gente viu.

Já em Sampa caí numa pelada dos músicos nordestinos (categoria musical mais numerosa naquela metrópole, só superada pela feliz casta dos percussionistas negros brasileiros casados com aeromoças francesas loiras em Paris), num campinho da USP, sábado de manhã. Estavam o Penna, o Melo, Rogerio Rosca, até o Belchior tentava matar uma bola, eu levava o Marcão (pra evitar que ele fosse exercitar seu hobby atávico e pagar mico na feira-livre do Sumaré) , e tudo terminava esticado na feirinha da Vila Madalena entre quitutes cearenses e aquela canção linda que só usa uma palavra do nosso glorioso portugues: “Mulher, mulher, mulher...”e depois repete, e depois...

E agora eu acho que está faltando pelada, quero dizer, nas revistas sobra, mas na minha lista e na minha memória falta. Eu que pensava ser um militante da música ou da revolução, agora estou vendo que minha causa mesmo foi a das peladas, enfrentei de tudo por uma boa pelada, até por uma ruim pelada, mas sendo pelada, eu estava a favor. Pelada em Pelotas na LatinoMúsica , quando joguei um tempo no time do RS e outro no do Chico (Cristóvão, Batera, França), adivinha quem ganhou cada um dos tempos...Também, com o Appel de armador e o Luis Heron de lateral ! Pelada em Frankfurt com o Pastor Dorival, na rodinha de chope (é verdade, tinha, era até alegre) quando fui elogiar um jogador alemão, ficou todo mundo amarelo, o cara era iugoslavo, não falava nem bier em alemão. Oh vida de pelada, vida folgada, e dele-que-te-dele a se esfregar em homem !!!

Complicado era chegar na pelada da Cité Universitaire, em Paris: 3 metros incluindo o de Montparnasse, mais de dois quilometros a pé. Eu e o Dudú já chegávamos com aquecimento feito. Peladão na areia, gente de todo lado, domínio dos brazucas (muitos daqueles percussionistas de que falei antes) , o Chico e o Ruy juiz estiveram lá batendo uma bolinha, Rogério do PV, Gerard, Borelli PSG, vinhozinho na saída. A mesma turma fazía uma charanga para o PSG, com mulata e entrada liberada...

Pelada no Rio de Janeiro é o que não falta, quer dizer, se sobrar tempo entre uma feijoada e uma rodinha de papo. Na Monte Alegre em Santa Tereza, onde aparecía o Ronald Biggs;
quilometro 14, aquela do MPB-4, Miltinho bom de bola, Ruy bom de bronca, Bedaque, Zé Renato. Jornalistas, no Grajaú, com o Tom de novo. Piraquê, com Roliço, monstro Bernardo ( de novo), cenário espetacular. Areião brabo no Humaitá, com o pessoal da favela. Pelada do Chico, capítulo especial que não vai caber aqui, 9 anos de várias por semana, com o Jeronimo, Chico, Tapajinhos, Nelsinho, Zé Roberto, Checha, Neizinho, Urubú, Jorge, Oaquim, Osmar, França, o bodegueiro Severino, Zacarías cartola, Caruarú, Cid, Nei Barbosa, festa de São João, na quarta-feira pelada “nas-internas” com um prato regional por semana, e sempre, mas sempre mesmo, muito papo com quitute e cervejinhas depois da “rodada” do eterno torneio entre Politeama, Cachaça (ainda sou) , Raça, Pelotudo, Mambembe. No próximo número, conto mais dessa pelada.

Pra fechar o círculo, volto à pelada da areia, aquela gostosa, cálida, espichada na preguiça...Opa, estou falando de outra coisa. Bom, é tudo na mesma praia, peladas na Praia do Rosa, torneio do Gramense, medalha na areia, pelada no Shapi com butiazeiro no meio do campo e pelada em descida no Bicão com galetinho no pão, Homerinho (de novo), Sardinha, Renatão, Nelo, Ademar, Adelino, Paulo da Caixa, Alcides, Nazareno.

Ainda está faltando alguma pelada, das que foram e das que virão. Nas férias, quero bater uma bolinha no Veludo, o pessoal é fominha mesmo mas não aguenta jogar dois tempos, então tem “furo” pros amigos distantes. Por falar em fominha, relendo agora estas linhas pude entender o que é ser fominha...

(Texto do livro de 40 anos da Pelada do Veludo, Porto Alegre).